Legislação Municipal
de Lajes-RN

31/10/2023 09:57 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/2773BC76/03AFcWeA6Xh2GJMxdMeOKnjqnn4LuGUgvPgSMQV yXDZZCn-13JpBx52oa-bf98…1/2 02.004 - SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS AÇÃO - 1021 PAVIMENTACAO E DRENAGEM DE VIAS PUBLICA ELEMENTO FONTE VALOR 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES 1700 500.000,00 AÇÃO - 2041 MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS ELEMENTO FONTE VALOR 449051449051 OBRAS E INSTALAÇÕES 1706 300.000,00 03.0001 –FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AÇÃO - 2023 - PROGRAMA DA ATENCAO BASICA ELEMENTO FONTE VALOR 339030 - MATERIAL DE CONSUMO 1600 300.000,00 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 1600 300.000,00 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17103210 120.000,00 AÇÃO - 2025 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIP AL DE SAUDE ELEMENTO FONTE VALOR 339030 - MATERIAL DE CONSUMO 1600 200.000,00 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 1600 200.000,00 AÇÃO - 2076 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIP AL DE SAUDE ELEMENTO FONTE VALOR 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 1600 200.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR TE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEIT O LEI MUNICIPAL N° 972, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 “O presente projeto de lei visa autorizar a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, no valor total de R$ 2.120.000,00 (DOIS MILHOES, CENTO E VINTE MIL REAIS), oriundos de emendas parlamentares federais. Esses recursos serão aplicados no fortalecimento da atenção primária à saúde, propósito de incrementar o custeio e investimento dos serviços de assistênciahospitalar, melhoria da infraestrutura urbana e da mobilidade da população, através da pavimentação e drenagem de vias públicas. Além disso, o projeto prevê a construção de um monumento em homenagem a Alzira Soriano, primeira prefeita eleita no Brasil, que governou o município de Lajes-RN entre 1929 e 1930. Ademais, esta lei busca adequar as peças orçamentárias de governo, a fim de melhorar a gestão e a transparência dos recursos públicos. A abertura desse Crédito Adicional Suplementar não impactará o equilíbrio financeiro do município, dessa forma, espera-se que essa medida contribua para o desenvolvimento social e econômico do município, bem como para a qualidade de vida dos seus moradores O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei à Câmara Municipal de Lajes/RN.”   O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:   Art. 1º. - Esta lei trata da abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, por meio de emenda de bancada específicas: n° 20237121005 – BANCADA DO RN: R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS), emenda especial 202330540003 - BETO ROSADO: R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), Emenda especial nº 202338860002-JEAN PAUL PRATES: R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), Emenda nº 350 - GUSTAVO CARVALHO: R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS), Emenda nº 111 - EUDIANE MACEDO: R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS). Emenda nº 202341630016 - NATÁLIA BONAVIDES: R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), O valor total de R$ R$ 2.120.000,00 (DOIS MILHOES, CENTO E VINTE MIL REAIS) com o objetivo de incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção primária à saúde para cumprimento de metas, bem como inclinação das peças orçamentárias. Art. 2º. - O valor total que será incorporado ao orçamento por meio do Crédito Adicional Suplementar no FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE será de R$ 1.320.000,00 (HUM MILHAO, TREZENTOS E VINTE MIL REAIS), e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos será de R$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS) cujas fontes de recursos advêm das emendas de bancada e emendas especiais mencionados no art. 1;     Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Registre. Publique-se e cumpra-se.   Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 30 de outubro de 2023.   FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Robson Augusto Cosme Souza Código Identificador:2773BC76 31/10/2023 09:57 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/2773BC76/03AFcWeA6Xh2GJMxdMeOKnjqnn4LuGUgvPgSMQV yXDZZCn-13JpBx52oa-bf98…2/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/10/2023. Edição 3150 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/