I de? http://www.diariomi = Imprimur a Matéria ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 556, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE LAJES, GRANDE DO NORTE, PARA O FINANCEIRO DF 2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que o Poder Legslativo aprovou ¢ Ele sanciona a seguinte lei Titulo 1 DAS DISPOSICOES COMUNS Art. 1° - Esta Lei estima a Receita ¢ fixa a Despesa do Municipio de Lajes para o exercicio financeiro de 2013, compreendendo L O Orgamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos ¢ entidades da Administragdo Pública Municipal direta € indireta, inclusive fundagdes instituidas ¢ mantidas pelo Poder Público: 11 O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades ¢ órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculados, bem como fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; Títlo 11 DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Capitulo | DA ESTIMATIVA DA RECEITA Da Receita Total A 2º - A Receita Orçamentária, a pregos correntes ¢ conforme a legislação tributária vigente ¢ estimada em R$ 22.960.000,00 (vinte ¢ dois milhdes novecentos ¢ sessenta mil reais). At 3 - As receitas são estimadas por Categoria Econdmica, conforme o disposto no Anexo | Art 4º - A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo Il Capitulo 11 DA FIXACAO DA DESPESA Da Despesa Total Am 5º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orgamentria, ¢ fixada em RS 22960.000.00 (vinte e dois milhdes novecentos e sessenta mil rears), desdobradas nos seguintes agregados 1. Orgamento Fiscal, em RS 1598400000 (quinze milhões novecentos ¢ oitenta ¢ quatro mil reais) 1L Orgamento da Seguridade Social, em R$ 6.976.000,00 (seis ‘milhoes novecentos e setenta ¢ seis mil reais). Art 6° - Estao plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com o Artigo 15° da Lei de Diretrizes Orgamentarias para o exercicio de 2013 Capitulo 111 DA DISTRIBUIGAO DA DESPESA POR ORGAO An 7° - A Despesa Total, fixada por Fungdo, Poderes ¢ Orglo, esta definida no Anexo V1 desta Lei. Capítulo IV DA AUTORIZAGAO PARA ABERTURA DE CREDITO An 8º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais ¢ nos termos da Lei nº 4.320/64, autorzado a abrir eréditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 15% (quinze) por cemo dos Orçamentos Fiscal ¢ da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedem as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provementes de: 1. Anulação parcial ou total de dotações; pal.com.br/femurn/materia/651779 27/12/2012 1A89 http://www.diariomunicipar. con.o iy man s o o 11 Incorporação de superávit e/ou financeiro disponivel do exercício anterior, efetivamente apurados em balango. Parágrafo único - Excluem-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo os valores correspondentes 4 amortização e encargos da divida ¢ às despesas financiadas com operações de crédito contratadas ¢ a contratar An & - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a 1. Atender insuficiências de dotações do grupo d Sociais, mediante à utilização de recursos oriur despesas consignadas ao mesmo grupo; e Pessoal e Encargos los da anulação de Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da divida, mediante utilização de Tecursos provenientes de anulação de dotações; ML Atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, convénios. IV. Atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdéncia. ¢ em Programas de Trabalhos relacionados & Manutenção ¢ Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções; N. Incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2012, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB, quando se configurar receita do exercício superior ás previsdes de despesas fixadas nesta Lei Título 111 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10 - As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais referente a servidores, colocados á disposição de outros onzios e entidades, serão movimentadas pelos setores Secretaria Municipal de Administração. competentes: da Am 11 - A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos legais Título IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Capitulo Unico An 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer arantias a empréstimos voliados para o saneamento e habitação em areas de baixa renda ATt 13 - Fica o Poder Executivo zutorizado a contrair financiamentos com agéncias nacionais e intemacionars oficiais de crédito para aplicagdo em investimentos fixados nesta Lei. bem como o de oferecer a contra garantia necessária à oblengdo de garantia do Tesouro Nacional para a realizagdo destes financiamentos. An 14 - O Prefeito, no ambito do Poder Exccutivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotagdes. de forma a compatibilizar as despesas à cfetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado - primário, conforme disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte. Am 15 - Esta Lei entrará vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposigdes em contrário. Lajes/RN, em 21 de dezembro de 2012 LUIZ BENES LEOCADIO DE ARAÚJO Prefeito Municipal JOSE MARQUES FERNANDES Secretario Municipal de Plancjamento e Finangas Publicado por: Allan Kardeck da Silva Costa Codigo Identificador:868C60AT Matéria publicada no no dia 24/12/2012. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o codigo identificador no site http://www.diariomunicipal combr/femurn/ 27/12/2012 1