@Prefeitgrgdglajes I ompromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 509/2010 Fica denominada “QUADRA DESPORTISTA RAIMUNDO ALMEIDA DA SILVA” (RAIMUNDO PAOSEIRO), a quadra de esporte do Bairro da COHAB e dá outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° — Fica denominada a Quadra de Esportes do Bairro COHAB, Quadra de Esportes Desportista Raimundo Almeida da Silva (Raimundo Pdoseiro): Art. 2° — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposigdes em contrério. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 12 de Abril de 2010. Wipneo — Francisca Irêne Martins Gofes - Secretária Municipal de Educação e Cultura - CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367