Legislação Municipal
de Lajes-RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR TE PREFEITURA MUNICIP AL DE LAJES GABINETE DO PREFEIT O LEI MUNICIPAL N° 926/2022 “Declara Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da Cidade de Lajes RN o “Bloco Carnavalesco ZÉ PEREIRA” e dá outras providências.”   O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:   Art. 1º- Fica declarado Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Município de Lajes RN o “Bloco Carnavalesco ZÉ PEREIRA”. Art. 2º- O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   Registre. Publique-se e cumpra-se.   Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 27 de outubro de 2022.   FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Robson Augusto Cosme Souza Código Identificador:1834BC5D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/10/2022. Edição 2896 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/