ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR TE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEIT O LEI MUNICIPAL N° 948, DE 12 DE ABRIL DE 2023 “Dispõe sobre a semana municipal de conscientização do autismo no município de Lajes/RN e dá outra providência.” O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituíds no município de Lajes/RN a Semana Municipal de Conscientização do Autismo com o objetivo de informar e conscientizar a população local. Parágrafo único. A Semana Municipal da Conscientização do Autismo será realizada, anualmente, a partir do dia 02 de abril, dia este em que é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo. Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos de formação continuada para os profissionais da educação, comunidade escolar e familiares interessados em conhecer, estudar e melhor se adaptar ao assunto Transtorno do Espectro do Autismo. Art. 3º O Poder Público poderá firmar convênio e buscar parcerias para a execução das ações previstas nesta lei. Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Registra-se, Publica-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 12 de abril de 2023. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Robson Augusto Cosme Souza Código Identificador:DB38C6A8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/04/2023. Edição 3011 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/