PREFEITURA DE Bl GABINETE DO PREFEITO POV QUE CONQUISTA Lei Municipal nº 792/2018. Dispõe sobre a remuneração mínima dos servidores do município de Lajes/RN, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído que a remuneração minima dos servidores municipais será de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), a partir do mês de Janeiro de 2018. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 28 de Março de 2018. ) \(_(;/e € st % J¢sé Marques Fernandes / Prefeito Municipal Atssto que a Lal N°212/2a1¢ Fol publicada no doMes ZGE K LS Fugo € Sec Mun. do Gabinete do Prefeito CPF 150,924.964-87 Mat 1391 MUNICIPIO DE LAJES CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Palacio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva nº 17 Centro — 59.535-000 — Lajes/RN Site: www.lajes.rn.gov.br / E-mail:eugenio.semgap @ lajes.rn.gov.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197