T GABINETE DO PREFEITO ["— ‘Efl":’”%mg‘ CNPJ: 08.113.466/0001-05 Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 - Centro — 59.535-000 E-mail: prefeituradelajes m@ig.com.br A CARA DO BOM TRABALHO LEI N° #8R/2008 ES Dispõe sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, observados o que dispõem os arts. 37, Xl 39 § 4º, 150, I, 153, 11I, e 153, $ 2°, |; e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Municipio de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte para a legislatura de 2009 a 2012, pago mensalmente através de credito em conta corrente, ficam fixados da forma seguinte: | — Subsidios do Prefeito, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais); Il — Subsidio do Vice-Prefeito, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); 1l — Subsidios dos Secretarios, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); Artigo 2° - Constitui recursos para dar cobertura a despesa decorrente da execugdo da presente lei, a dotação orgamentaria constante da Lei Orçamentária Anual. Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 06 de Novembro de 2008. / ) /Wegclefi’fi‘v j\l{gmr‘g 4 Srécreléfgo'de Administragdo