Legislação Municipal
de Lajes-RN

A PREFEITURA DEÍH GABINETE DO PREFEITO o UE SONQUISTA Lei Municipal nº 813/2019 Dispõe sobre a remuneração ima dos servidores do município de Lajes/RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte. faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituido que a remuneragdo minima dos servidores municipais sera de RS 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), a partir do més de janeiro de 2019, Art. 2° - Esta Lei entraré em vigor na data da sua publicagdo. revogadas as disposigdes em contrario Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 26 de Fevereiro de 2019. ÍJA [ becenee s /I&{c Marques Fernandés é l’refeito Municipal ATESTO QUE A LEI No&/3 420/ FOI PUBLICADA NO DIÁRIO OF ICIAL DOMES 2> L 92/, 7. MUNICIPIO DE LAJES CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Palacio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva nº 17 Centro — 59.535-000 - Lajes/RN Sit: www.lajes.rn.gov.br / E-mail:eugenio.semgap@Iajes.rn.gov.br TULEFONE (84) 3532-2627 / 3532-2197