Legislação Municipal
de Lajes-RN

ÚPrefelturadeLa — P Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 551/2012. Autoriza a contratagio de servidores temporários para atender às necessidades excepcionais da administração pública e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - O Poder Executivo municipal fica autorizado a contratar em regime de excepcionalidade temporária, para os cargos cuja a natureza é transitória ou para aqueles que ndo possui candidatos aprovados no concurso público homologado em 16 de junho de 2010. na forma do Anexo Único desta Lei. Parágrafo único - O contrato poderá ter vigência até o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser encerrado a qualquer momento no interesse da administração. Art. 2º - Os servidores contratados serão regidos pela Lei Complementar Municipal nº 001 de 25 de setembro de 1997. Art. 3º - No anexo único desta Lei segue a nomenclatura do cargo, a quantidade de vagas, o vencimento básico e a jornada de trabalho. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2012. Gabinete do Prefeito uniciWa]es/RN. em 01 de Junho de 2012. - Secretário Municipal Interino de Administração — CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367