CNPJ 08.113.466/0001-05 Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 GABINETE DO PREFEITO LEI N° 483/2009 Institui no municipio de Lajes o dia da Cultura Popular, a ser comemorado anualmente ne dia 13 de junho e da outras Providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, tendo em vista o disposto no Art. 37 inciso IX, da Constituição Federal de 1988. Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1° - Fica instituido no âmbito do municipio de Lajes, o dia da Cultura Popular. : Art. 2º - O dia da Cultura Popular será comemorado anualmente, no dia 13 de junho, passando a integrar o calendario oficial do municipio. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacdo revogando as disposi¢des em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 10 de Agosto de 2009. www.prefeituradelajes.com.br / E-mail prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE (84) 3532-2627/3532-2197/FAX 3532-2367