Legislação Municipal
de Lajes-RN

\\ @Prefeituradelaies S Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 530/2011 Institui a Gratificação por Desempenho de Função para Profissionais do Programa Saúde da Familia e da outras Providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica instituída a Gratificação por Desempenho de Função para Profissionais da Estratégia Saúde da Família, a ser concedida, exclusivamente, a titulares dos cargos públicos de provimento efetivo de médico, dentista. enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de saúde bucal, que atuam no âmbito da Estratégia Saúde da Família (ESF). no Município de Lajes. Pardgrafo Unico — A concessio da Gratificação por Desempenho de Função para Profissionais do Programa Saúde da Familia dependera das seguintes condigdes: 1. Carga hordria conforme preconiza o Programa: 1. Disponibilidade de hordrios para o atendimento da população adscrita a cada drea de atuação de cada equipe; . Cumprimento das disposi¢des do Sistema Unico de Saúde (SUS), conforme Portaria 648/2006 bem como as normatizagdes da Politica Nacional da Atenção Basica. Art. 2° - A Gratificagdo por Desempenho de Função para Profissionais da Estratégia Saúde da Familia ¢ concedida de acordo com os profissionais, quantitativos e valores dispostos no Anexo Unico desta Lei. CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367 ªjPrefeituradeLaies R Compromisso, Trabalho e Cidadania Art. 3" - A gratificagdo de que trata esta Lei ndo serd incorporada a remuneragdo e ndo deve ser computada para a concessão de férias. insalubridade e décimo terceiro salario. Art. 4° - As despesas decorrentes da implementagio desta Lei serdo custeadas com recursos de dotagdo orgamentéria consignada a0 Municipio de Lajes/RN, provenientes de repasse do Ministério da Saude. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagio, revogando as disposigdes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 27 de Maio de 2011, F L) Francis AK d e i - Secretário Munigipal de Administração - CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367 @PrefeituradeLaies caBNETE DO PREFEITO Compromisso, Trabalho e Cidadania ANEXO ÚNICO CARGO PÚBLICO QUANTIDADE VALOR Médico 01 R$ 6.840,00 Dentista 05 R$ 840,00 Enfermeiro 05 R$ 840,00 Auxiliar de Enfermagem 05 R$ 150,00 Auxiliar de Saúde Bucal 03 R$ 150,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 27 de Maio de 2011. « / / - Prefeiio — Francisco GilmarGomes ráção - - Secretario Municipal (}eAdmmise CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367