PREFEITURA ued GABINETE DO PREFEITO 'POVO QUE CONOU Lei nº 779/2017. Dispoe Sobre a Denominacio de Logradouro Piiblico e dá Outras Providéncias. O Prefeito do Municipio de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuigdes conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Camara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei Art. 1° - Fica denominada Praga Francisco Venancio o canteiro localizado na Rua Pedro Barbosa com a Rua Pedro Lopes. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposições em contraria Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 04 de Setembro de 2017. José Marques Fernandes - l?,‘efeilo Municipal - Atesto que a Lei NoJ T/ 1 Fol publicadano do Mês (3] T Jailsow ) CPF: 201 §86.404-49 Sec. Mun//Chete de Gabinete CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Palacio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN Site: www.lajes.rn.gov br / E-mail: jailson.semgap@Iajes.m.gov.br TFILFFONF' (84) 3532-2627 / 3532-2197