ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR TE PREFEITURA MUNICIP AL DE LAJES GABINETE DO PREFEIT O LEI COMPLEMENT AR MUNICIPAL N° 003/2022 “Dispõe sobre a criação de uma vaga para o cargo em comissão de Diretor de Unidade de Saúde no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Lei Municipal 500/2009, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar uma vaga para o cargo em Comissão de Diretor (a) de Unidade de Saúde, CC-4, no Quadro dos Cargos em Comissão do município, descrito no art. 35 da Lei Municipal nº 500/2009 e alterações posteriores. Parágrafo Único: As atribuições do cargo criado por esta Lei encontram-se definidas na Lei que instituiu a Estrutura Orgânica do Município. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária destinada às despesas com pessoal, conforme a Lei do Orçamento Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 30 de junho de 2022. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Robson Augusto Cosme Souza Código Identificador:33114509 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/07/2022. Edição 2813 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/