Legislação Municipal
de Lajes-RN

GABINETE DO PREFEITO Lei Municipal nº 8342019 Abre ao Or¢amento Geral do Municipio. Lei Nº 797 de 20 de novembro de 2018. crédito especial no valor global de RS 1.237.840.00 (um milhdo, duzentos e trinta e sete mil oitocentos e quarenta reais). O Prefeito Municipal de Lajes, no uso de suas atribuigdes legais. nos termos da Lei Nº 797 de 20 de novembro de 2018, e artigos 42 e 43 da Lei 4320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art, 1" - Fica aberto ao Orgamento Geral do Municipio Lei N° 797 de 20 de novembro de 2018, crédito especial no valor global de R$ 1.237.840.00 (um milhdo. duzentos e trinta e sete mil oitocentos e quarenta reais), para atender as programagdes constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2° - Fica autorizada a inclusdo no PPA, LEI N° 789/2017, de 27 de dezembro de 2017, previsto para o quadriénio 2018/2021, e no Programa: 0116 — Lajes Integrada para a Educação, Projeto/Atividade: 1.105 — Programa Caminho da Escola, por ocasido da abertura do crédito especial Art. 3.º - Os recursos necessdrios à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de: I - 2.4.1.8.10.2.1.00.00.00 - Transferéncia de convénios da Unido destinadas a Programa de Educação. Art. 4" - Esta Lei entrard em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contririo. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de Setembro de 2019. Marques Fernandes Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE LAJES CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva nº 17 Centro — 59.535-000 — Lajes/RN Site: www.lajes.rn.gov.br / E-mail:eugenio.semgap &lajes.rn.gov.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 GABINETE DO PREFEITO POV QUE CONQUISTA ANEXOT ORGAO: 02 - PODER EXECUTIVO UNIDADE ORGAMENTARIA: 006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA FUNGAO: 12 - EDUCACAO SUBFUNGAO: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA: 0116 - LAJES INTEGRADA PARA A EDUCACAO PROJETO/ATIVIDADE: 1.105 - PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA CODIGO ELEMENTO DE DESPESA VALOR 4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente 1.237.840,00 = = j | TOTAL 1.237.840,00 José Marques Ferfiandes refeito Municipal ATESTO QUE A LEI N ÊA 2/ § FOI PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO NÊS ES / C $1 = Z EUgoRTO Rodrigues da Silva Sec Mun. do Gabinete do Prefeno CPF 150,924 964-87 Mat 139] MUNICIPIO DE LAJES CNP): 08.113.466/0001-05 - Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva n2 17 Centro — 59.535-000 - Lajes/RN Site: www.lajes.rn.gov.br / E-mail:eugenio.semgap@lajes.rn.gov.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197