PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEITO Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 585/2013. Dispde sobre a eriaciio do Conselho Municipal de Juventude no Ambito do municipio de Lajes/RN e da outras providéncias O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado no Municipio de Lajes/RN o Conselho Municipal de Juventude — CMJ. Art. 2° - O Conselho Municipal de Juventude — CMJ ¢ uma instancia de participagio e interlocução da sociedade em especial a Juventude. com o Poder Executivo Municipal na formulagdo, plangjamento e acompanhamento da execugdo das Politicas Públicas de Juventude. Art. 3º - O Conselho Municipal de Juventude — CMJ ¢ um Orgdo permanente e autônomo, encarregado de tratar das politicas públicas de juventude e da garantia do exercicio dos direitos do jovem. com os seguintes objetivos: I — Auxiliar na elaboração de politicas publicas de juventude que promovam o amplo exercicio dos direitos dos jovens. 11 — Colaborar com os órgãos governamentais ¢ Poder Legislativo no planejamento e na implementagdo das politicas de juventude. Il — Estudar. analisar, elaborar. discutir e propor a celebragdo de instrumentos de cooperagdo. visando a elaboração de programas. projetos e agdes voltadas para a juventude, com os órgãos governamentais. instituigdes privadas. religiosas. filantropicas. associagdes ¢ entidades sem fins lucrativos. IV — Estudar. analisar, elaborar. discutir e propor politicas publicas que permitam e garantam a integração ¢ a participagiio do jovem nos processos sociais, econdmicos. politicos e culturais. V - Promover a realizagdo de estudos relativos a juventude. objetivando subsidiar o planejamento das politicas publicas de juventude. VI — Propor a criagio de formas de participagio da juventude nos órgãos da Administragdo Publica Municipal. VII — Promover e participar de semindrios. cursos, congressos ¢ eventos correlatos para o debate de temas relativos a juventude. VIIT — Desenvolver outras atividades relacionadas as politicas publicas de juventude. Art. 4º - São atribuigdes do Conselho Municipal de Juventude — CMJ: CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEITO Compromisso, Trabalho e Cidadania I — Receber sugestdes oriundas da sociedade e opinar sobre denúncias que lhe sejam encaminhadas. no âmbito de suas atribuigdes, dando ciéncia das mesmas aos órgãos competentes. Il — Encaminhar ao Ministério Publico noticia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos do jovem garantidos na legislagdo. 11T — Solicitar informagdes das autoridades publicas. IV - Assessorar o Poder Executivo na elaboragdo dos planos, programas, projetos. ações e proposta orgamentaria das politicas de juventude. V - Apoiar. acompanhar e assessorar projetos de interesse da juventude. Art. A composição do Conselho Municipal de Juventude — CMJ, se dará obedecendo a paridade entre a representação do Poder Publico e Sociedade Civil. constando membro titular e suplente. com a seguinte representatividade: | — 1 representante e seu respectivo suplente. da Juventude Catolica. 11— | representante e seu respectivo suplente, da Juventude das lgrejas Evangélicas. 111 — 1 representante e seu respectivo suplente. das Associagdes Rurais do Municipio. IV — 1 representante e seu respectivo suplente. das Organizagdes Culturais do Municipio. V — | representante e seu respectivo suplente. das Organizagdes esportivas do Municipio. VI - | representante e seu respectivo suplente da classe estudantil do Municipio. VII — 1 representante e seu respectivo suplente da Secretaria Municipal de Juventude Esporte e Lazer. VIII — 1 representante e seu respectivo suplente da Secretaria Municipal do Trabalho Habitação e Assisténcia Social. IX - | representante e seu respectivo suplente da Secretaria Municipal de Turismo. Desenvolvimento Econdmico e Recursos Minerais. X - | representante e seu respectivo suplente da Secretaria Municipal de Saúde. XI - 1 representante ¢ seu respectivo suplente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura XII - 1 representante e seu respectivo suplente do Poder Legislativo Municipal. O representante do Poder Legislativo Municipal será obrigatoriamente o Vereador mais jovem da Legislatura seguindo-se o mesmo critério para o seu respectivo suplente. $ 1º - A representagao da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Juventude — CMJ crá obrigatoriamente de jovens que tenham entre 18 e 29 anos de idade. sendo vedada a indicagao por parte dos seguimentos com assento no Conselho de pessoas que sejam menor de 18 anos ou maior de 29 anos de idade. $ 2º - Os membros suplentes deverão ser convocados para todas as reunides. sendo assegurado aos mesmos o direito a voz. Art. 6º - O Poder Executivo devera consultar e informar o Conselho Municipal de Juventude — CMJ, sobre programas. projetos ou qualquer outro tipo ação voltada para a Jjuventude realizada no ambito deste Municipio. CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 = Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEITO Compromisso, Trabalho e Cidadania Art. 7° - O Poder Executivo Municipal através de ato inerente a este Poder, terd um prazo de trinta dias. contados a partir da data que esta Lei for sancionada, para nomear os membros do Conselho Municipal de Juventude — CMJ (diante das indicag pelas entidades representadas no mesmo). e demais providéncias necessari do referido Conselho. Art. 8° - Os membros do Conselho Municipal de Juventude — CMJ terdo um prazo de 15 dias. contados a partir da data das nomeagdes para se reunirem sobre a Presidéncia do conselheiro mais idoso para escolha da diretoria, cronograma de reunides. e deliberarem sobre o Regimento Interno. Art. 9° - A diretoria do Conselho Municipal de Juventude — CMJ serd composta de no minimo 5 pessoas: feitas ias para efetivação | — Presidente. 11 — Vice-presidente. 11N = 1° Secre! 1V — 2º Secretário. V — Tesoureiro. Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. binete do Prefeito Munieipal de jes/RN, em 25 de Outubro de 2013. raújo — ~=Prefeito — ÁF José Laureano Alves| - Secretário Municipál da Juventude, CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn&ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367