ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR TE PREFEITURA MUNICIP AL DE LAJES GABINETE DO PREFEIT O LEI MUNICIPAL N° 892/2021 Declara Patrimônio Cultural imaterial do município de Lajes a Branda Marcial Professora Juraci Soares. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1° - Fica declarado Patrimônio Cultural imaterial do município de Lajes, a Banda Marcial Professora Juraci Soares pelo seu reconhecido valor histórico, social e cultural; Parágrafo Único: Considera-se para esse feito, que a Banda Marcial Professora Juraci Soares é comprometida com a divulgação da Cultura, por meio da música em apresentações e concertos, ajudando no processo de desenvolvimento cultural, histórico e social de diversos jovens do município de Lajes, Rio Grande do Norte. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 16 de dezembro de 2021. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Weslley Thiago Martins Fernandes Código Identificador:B31AB4D3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/12/2021. Edição 2674 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/