Lei nº 366/2001 Cria o Programa da Agenda 21 local e dá outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuigées legais e de acordo com 0 que estabelece a Carta Federal, faz saber que a Camara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica criado no &mbito do Municipio de Lajes/RN, o Programa da Agenda 21 local com a finalidade de normalizar, facilitar e integrar as ações necessarias ao planejamento sécio-econémico ambiental participativo. Art. 2° - Para execução do Programa da Agenda 21 local, o Poder Executivo instituirá o Férum 21, que deverá ter sua composição, estatuto e regimento, aprovados pela Camara Municipal. §1°- A composicio deverá contemplar representagdes das principais entidades legalmente constituidas no Municipio. $ 2° - Nenhum representante tera remuneração pelos servicos prestados ao Férum 21. Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convénios com órgãos públicos e émpresas privadas para obtenção de apoio ao Programa da Agenda 21 local. Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaggo. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Pre novembro de 2001. ito, Municipal de Lajes/RN, em 23 de Aeerye / uiz Leocádiodeárau%olx = Prefeito