Legislação Municipal
de Lajes-RN

PREFEITURA DFH GABINETE DO PREFEITO - unicef @ Lei Municipal n.º 811/2018 POV QUE CONQUISTA Dispõe sobre a doação de um imóvel de propriedade do Municipio, 2 Câmara Municipal de Lajes — RN, para Construcio de sua SEDE e dá outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribui¢des legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1° - Fica doado à Camara Municipal de Lajes - RN, CNPJ: 01.717.814/0001- 04, o Prédio Público municipal situado na Rua: Jodo Militio Martins, nº S/N — Centro — Municipio de Lajes/RN, medindo 345,06m? de drea total. $ 1° - O imóvel doado será destinado exclusivamente à construgdo da Sede da Céamara Municipal de Lajes — RN. $ 2° - Inexistindo a finalidade da doação a que se refere esta Lei, a Camara Municipal ora beneficidria, através de seu(s) Representante(s) procederd a imediata devolugio do imével ao municipio de Lajes/RN, sob pena de responsabilidade. $ 3º - A Instituição, terd um prazo de 2 (dois) anos, a partir do ato de doagio, para a efetiva construgio de sua sede propria, conforme aduz o $ 1°, findo o qual serd devolvido o imével ao patrimdnio público municipal. Art. 3° — Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposições em contrdrio. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 20 de Dezembro de 2018. tencigsamente, 1417, e ATESTO QUE ALE! LM 2A 0sé¢/Marques Fernandes FOI pugu%gm'ql D\tl«sl OFICIAL /Prefeito Municipal DOMES €7/ ”/ : <~ AA efento MUNICIPIO DE LAJES CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva nº 17 Centro — 59.535-000 — Lajes/RN Site: www.lajes.rn.gov.br / E-mail:eugenio.semgap &lajes.rn.gov.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197