Legislação Municipal
de Lajes-RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR TE PREFEITURA MUNICIP AL DE LAJES GABINETE DO PREFEIT O LEI MUNICIPAL N° 876/2021 Inclui nas atividades consideradas essenciais os serviços musicais no âmbito do Município de Lajes e dá outras providências.   FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, Prefeito Constitucional do Município de Lajes/RN, usando de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:   Art. 1° - Fica incluÍdo no rol de atividades essenciais os serviços musicais, incluindo a música ao vivo em bares e restaurantes, casas de show, serviços de karaokê, aulas de música, bem como outros relacionados às atividades musicais, no âmbito do município de Lajes, inclusive em tempos de pandemia e/ou calamidade pública.   Parágrafo Único: As atividades musicais descritas no caput deverão ocorrer resguardando a segurança e a saúde de todos os envolvidos, garantindo distanciamento mínimo e o uso de máscara quando o momento assim exigir.   Art. 2° - Em caso de calamidade pública e estado de emergência, causado por qualquer desastre natural ou não, o Município poderá estabelecer protocolo de segurança, definindo limitação do número de pessoas e horário de funcionamento do comércio, além de outras regras de proteção à saúde e medidas sanitárias, de forma a garantir o devido distanciamento social. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições contrárias.   Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 16 de setembro de 2021.   FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Joao Oliveira da Cruz Neto Código Identificador:2DB81D0F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/09/2021. Edição 2612 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/