05/01/2023 10:11 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/794AD226/03AD1IbLAzQRVecTXRnhQ38W51Hj-JZXaWiv7a3Q0C-JxXLLNeiiDGCMZnocIna …1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR TE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEIT O LEI MUNICIPAL Nº 937/023 “Proíbe a inauguração de Obras Públicas Municipais que não possuam PPCI (Plano de Prevenção Contra Incêndios) no município de Lajes/RN, e dá outras.” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Qualquer cerimonial de inauguração e entrega de obra pública municipal deve ser precedido do efetivo desenvolvimento regular das atividades fins a que se destinam ou à fruição da utilidade. Parágrafo Único. Para os fins desta Lei, obra pública municipal é toda construção, reforma e ampliação custeada, total ou parcialmente, pelo Poder Público municipal, tais como: I -Centros de Saúde, Hospitais ou Unidades de Pronto atendimento Municipais: II- Escolas, Unidades de Educação Infantil ou outros estabelecimentos de Ensino Municipais; III- Restaurantes populares; IV- Logradouros públicos. Art. 2 Fica proibida na entrega e a inauguração de obras públicas que não apresentem PPCI- Plano de Prevenção Contra Incêndios. Art. 3 As obras públicas municipais que, embora não estejam concluídas totalmente, mas que possam ser usufruídas parcialmente pelos cidadãos, poderão ser entregues à população, vedado qualquer ato solene ou cerimonial para a entrega. Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 04 de janeiro de 2023. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Robson Augusto Cosme Souza Código Identificador:794AD226 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/01/2023. Edição 2943 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/