PREFEITURA DE J IES | GABINETE DO PREFEITO Lei nº 778/2017. Altera Cargos em Comissão Criados pela Lei nº 500/2009, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Excluir 01 (um) cargo em comissão — CC-1.1 de Assessor Especial do Gabinete do Prefeito, criado pela Lei nº 500/2009, com remuneragdo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) Art. 2° - Criar 01 (um) cargo em comissao - CC-1.2 de Gestor de Contrato no Gabinete do Prefeito com remuneração de R$ 2.000,00 (dois mil reais) Art. 3 - Os recursos destinados para cobertura de despesa decorrente desta Lei correrao por conta de dotação orgamentaria consignada na LOA do exercicio de 2017 Art. 4° - , Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposigdes em contraria Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 04 de Setembro de 2017. : AAAA AzeszuqusaLelNºML)/ /Jo:)eZMal'ques Fernandes Foi publicada no - Prefeito Municipal - do Mss |/ Sal PAx R> da Silva / CPF: 201 404-49 / Sec. Mun.[‘rffa de Gabinete V CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Palacio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN Site: www.lajes.m.gov.br / E-mail: jailson.semgap@lajes.rn.gov.br TFLFFONF' (84) 3532-2627 / 3532-2197