A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEITO Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 575/2013. Dispde sobre a prestaciio de assisténcia religiosa nas entidades hospitalares publicas e privadas, bem como nos estabelecimentos — prisionais civis e militares e dá outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1" - Fica assegurado aos Padres, Freiras, Pastores, Pastoras, ou Auxiliar em fungdo Pastora, ou qualquer outro Lider Religioso devidamente reconhecido pelas Instituigdes Religiosas de todas as confissdes o acesso aos hospitais da rede publica ou privada, bem como aos estabelecimentos prisionais civis ou militares deste Municipio, para dar atendimento religioso aos internados e ou aprisionados, desde que em comum acordo com estes, ou com seus familiares no caso de doentes que ja não mais estejam no gozo de suas faculdades mentais $ 1° - O livre acesso dos lideres religiosos nos ambientes a que se refere o caput deste artigo se da em qualquer horario, independente do horario estabelecido pelo órgão para realizagao de visitas. $ 2° - No ato de visita os lideres religiosos deverdo apresentar documento oficial com foto Art. 2" - Fica a direção dos hospitais da rede publica ou privada e dos estabelecimentos prisionais civis ou militares deste municipio, responsaveis pela fixação de uma copia desta Lei no local destinado a recepgao Art. 3" - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagdo, revogando-se as disposições em contrario Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 12 de Julho de 2013. refeito= " EZA : Eugênio Rodrigues da Silva - Secretário Municipal de Administração — CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367