Legislação Municipal
de Lajes-RN

PREFEITURA DEd GABINETE DO PREFEITO Lei Municipal nº 786/2017 Autoriza o Poder Executivo a Proceder Negociação e Parcelamento de Débitos Previdencidrios, — junto ao INSS e PREVLAJES. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuigdes que Ihe são conferidas pela Lei Orginica Municipal, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1" - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder negociagio e parcelamento de débitos previdenciarios com o Instituto Nacional de Seguridade Social — INSS e o Fundo Municipal de Previdéncia de Lajes/RN - PREVLAJES Art. 2º - O parcelamento tera que ser feito mediante as condigdes impostas pela Lei Federal nº 13 485, de 02 de Outubro de 2017, publicada no Diario Oficial da União em 03 de Outubro de 2017, que regulamenta o parcelamento de débitos previdenciarios e as normas instituidas pela Receita Federal Art. 3º - Fica a gestdo municipal autorizada a remanejar dotagdes orgamentarias para cobertura das despesas com o parcelamento, bem como consignar nas LOAS dos exercicios seguintes até a quitagdo dos débitos Art. 4 - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagdo, revogadas as disposi¢des em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 04 de Dezembro de 2017. J Atesto que a Lsl W)jfli / Fol publicada no_ ", do Mês ; 4 T T Jailson M@la'/ la Silva arques Fernandes CPF: 201.68404-49 - Prefeito Municipal - Sec. Mun. Chêfe de Gabinete / CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Palacio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN