33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 16000000- Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 900.586,00 TOTAL R$ 900.586,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR TE PREFEITURA MUNICIP AL DE LAJES GABINETE DO PREFEIT O LEI MUNICIPAL N° 921/2022 “Dispõe sobre abertura de um crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, por meio das emendas parlamentares impositivas nº 810001 e 39170007 - Benes Leocádio. para incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial para cumprimento de metas – MAC – CUSTEIO P/ Hospital Aluísio Alves – APAMI, e adequação das peças orçamentárias de governo.” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Esta lei trata de abertura de um crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, por meio das emenda parlamentar impositiva nº 810001 no valor de R$ 300.586,00 (trezentos mil quinhentos e oitenta e seis REAIS) - Benes Leocádio e emenda parlamentar impositiva nº 39170007 no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) , para incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial para cumprimento de metas – MAC – CUSTEIO P/ Hospital Aluísio Alves – APAMI, bem como adequação das peças orçamentárias, totalizando o montante de R$ 900.586,00 (novecentos mil quinhentos e oitenta e seis reais) Art. 2º - O valor total será incorporado ao orçamento por meio do crédito especial adicional no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde será de R$ 900.586,00 (novecentos mil quinhentos e oitenta e seis reais), cujas fontes de recursos advêm das emendas parlamentares impositivas nº 810001 e 39170007 - Benes Leocádio. Parágrafo Único: O valor total que será incorporado ao orçamento por meio do crédito especial adicional no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, será de R900.586,00 (novecentos mil quinhentos e oitenta e seis reais), cujas fontes de recursos advêm emendas parlamentares impositivas nº 810001 e 39170007 - Benes Leocádio. 03.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0109.2076. Adesão a Contratação de Hospitais Filantrópicos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos a 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 11 de agosto de 2022. Atenciosamente, FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Robson Augusto Cosme Souza Código Identificador:3D8CC6D1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/08/2022. Edição 2843 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
DISPõE SOBRE ABERTURA DE CRéDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORçAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE, ORIUNDO DE EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS PARA CUSTEIO HOSPITALAR E AMBULATORIAL, E Dá OUTRAS PROVIDêNCIAS. - Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 900.586,00 no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, proveniente de emendas parlamentares impositivas nº 810001 e 39170007 do deputado Benes Leocádio, com a finalidade de incrementar temporariamente o custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial para cumprimento de metas – MAC, especificamente para o Hospital Aluísio Alves – APAMI, com adequação das peças orçamentárias de governo.
Municipal, Orçamento, Saúde, Reais, Serviços, 90058600, Crédito, Adicional, Especial, Secretaria.