Legislação Municipal
de Lajes-RN

L‘Prefe'tu ra l,a les GABINETE DO PREFEITO Compromtssa Trabalho e Cidadania Lei nº 708/2016. Autoriza o Poder Executivo Municipal à Doação para Regulamentação Fundiária de terreno devoluto foreiro na Zona Urbana, e dá outras providên O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições vais. conferida pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Municipal Nº 489/2009, - Código de Postura e pela Lei Nº 11.977/2009 - Regularização Fundidria. faz suber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um terreno na Zona Urbana. para Regulamentação Fundiária pertencente ao patrimônio municipal — como terreno devoluto. ao Senhor (a) JOSE AARIO SALES DE OLIVEIRA. inscrito no CPF sob o nº 828.880.004-15. RG sob o nº 1.283.908 - SSP/RN, em conformidade com o Capítulo 1. Seção 1. Art. 47. Inciso 1L IV, da Lei Nº 11.977/2009, $ Unico — O terreno objeto de doação a que se refere o “caput™ deste artigo. lem uma 1 total de 48.00m? (quarenta e oito metros quadrados). localizado na Rua Professora Zélia Fernandes. Alto da Maternidade, nesta Cidade, com os seguintes limites Ao Norte: confinante Jobson Joelson de Oliveira: Ao Sul: confinante Terreno Municipal; Ao Leste: confinante Via Pablica Rua Professora Z¢lia Fernandes: Ao Oeste: confinante Via Pública Rua Professora Zélia Fernandes. Art. 2° - O terreno visualizado pelo Croqui anexo há uma ac (construgdo). tipo residencial de sua propria familia. construida sob a responsabilidade do Senhor JOSEMARIO SALES DE OLIVEIRA Art. FY - 2a Lei entrard em v ario. r na data da sua publicação. revogadas as disposi¢oes em contr Gabinete do Prefeito Munieipal de Lajes/RN, em 17 de Fevereiro de 2016. Atesto que a Lsl N“ufl_ EZ ((Q;?'— 3 — “ -Folpublicada Benes Eeocádio de Ara — doMgs o É TZ -Preleito- — * W CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn&ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367