Legislação Municipal
de Lajes-RN

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEITO Lei n°750/2017. Dispde sobre a remuneragio minima dos servidores do municipio de Lajes/RN, e da outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituido que a remuneragdo minima dos servidores municipais serd de RS 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), a partir do més de Janeiro. Art. 2° - Esta Lei entrard em vigor na data da sua publicagdo, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 24 de Janeiro de 2017. foséféfarq ués F erm—z;n;fels - Prefeito Municipal - Atesto que a Lal Nº 1 {7/ 2 Fol publicada no doMes A UA |0 y “ | / CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 - Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.r@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 /3532-2197 / FAX: 3532-2367