Legislação Municipal
de Lajes-RN

PREFEITURA DE";j GABINETE DO PREFEITO Lei Municipal nº 850/2019 Autoriza o Poder Executivo a proceder, em carater de excepcional interesse publico, à contratagio de servicos pessoais, para a prestação continuada dos servigos essenciais de interesse publico do Municipio de Lajes/RN e da outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado ao Poder Executivo a proceder, em nome do Municipio de Lajes/RN, a contratagio de profissionais para garantir a prestagdo continuada dos servigos essenciais a populagdo. $ 1° - A contratagdo tempordria e de excepcional interesse publico se dara somente para os seguintes cargos: I-01 (um) cargo de Enfermeiro, com graduagio em Enfermagem e inscri¢io no Conselho de classe, com vencimento basico no valor de RS 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), 40 (quarenta) horas — Secretaria Municipal de Saúde; 11 — 03 (trés) cargos de Cirurgidio Dentista, com graduação em Odontologia e inscrição no Conselho de classe, com vencimento básico no valor de RS 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), 40 (quarenta) horas — Secretaria Municipal de Saúde; 111 — CR (cadastro reserva) cargo de Psicélogo, com graduação em Psicologia e inscrição no Conselho de classe, com vencimento básico no valor de RS 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), 30 (trinta) horas — Secretaria Municipal de Saúde; IV — CR (cadastro reserva) cargo de Fonoaudiologo, com graduação em Fonoaudiologia e inscri¢io no Conselho de classe, com vencimento básico no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), 30 (trinta) horas — Secretaria Municipal de Saúde; V — CR (cadastro reserva) cargo de Agente Administrativo, com ensino médio completo, vencimento basico no valor de RS 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), 40 horas — Secretaria Municipal de Saúde; (/ " [ /1 U 2 MUNICÍPIO DE LAJES CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Palácio Alzira Soriano, Rua Ra/mirb Pereira da Silva nº 17 Centro — 59.535-000 — Lajes/RN Site: www.lajes.rn.gov.br / E-mail:eugenio.semgap @lajes.rn.gov.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 PREFEITURA ng GABINETE DO PREFEITO sa d p g VI — CR (cadastro reserva) cargo de Agente Comunitário de Saúde, com ensino médio completo, vencimento básico no valor de R$ 1.250,00 (hum mil duzentos e cinquenta reais), 40 horas — Secretaria Municipal de Saúde; VII — CR (cadastro reserva) cargo de Agente de Endemias, com ensino médio completo, vencimento basico no valor de RS 1.250,00 (hum mil duzentos e cinquenta reais), 40 horas — Secretaria Municipal de Saúde; VIII — CR (cadastro reserva) cargo de Assistente Social, com graduagio em Servigo Social e inscrição no conselho de classe, vencimento basico no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), 40 horas — Secretaria Municipal de Saúde; IX — CR (cadastro reserva) cargo de Auxiliar de Laboratério, com curso técnico de enfermagem, com vencimento basico no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), 40 horas — Secretaria Municipal de Saúde; X - CR (cadastro reserva) cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, com curso de auxiliar de saúde bucal, vencimento básico no valor de RS 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), 40 horas — Secretaria Municipal de Saúde; XI — CR (cadastro reserva) cargo de Auxiliar de Servigos Gerais, com ensino fundamental completo, vencimento básico no valor de R$ 998 (novecentos e noventa e oito reais), 40 horas — Secretaria Municipal de Saúde; XII — CR (cadastro reserva) cargo de Bioquimico, com graduação em Farmicia e inscrição no conselho de classe, vencimento basico no valor de RS 1.700,00 (hum mil e setecentos reais), 20 horas — Secretaria Municipal de Saúde; XIII — CR (cadastro reserva) cargo de Educador Fisico, com graduação em educação fisica e inscrição no conselho de classe, vencimento bisico no valor de RS 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), 30 horas — Secretaria Municipal de Saide; XIV - CR (cadastro reserva) cargo de Farmacéutico, com graduagio em Farmacia e inscrição no conselho de classe, vencimento básico no valor de RS 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), 30 horas — Secretaria Municipal de Saude; XV — CR (cadastro reserva) cargo de Fiscal de vigilincia sanitiria, com ensino médio completo, vencimento básico no valor de RS 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), 40 horas — Secretaria Municipal de Saúde; / /[ |- MUNICIPIO DE LAJES CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro P:?Erarda Silva nº 17 Centro — 59.535-000 — Lajes/RN Site: www.lajes.rn.gov.br / E-mail:eugenio.semgap @lajes.rn.gov.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 PREFEITURA Dtd GABINETE DO PREFEITO O e XVI - CR (cadastro reserva) cargo de Fisioterapeuta, com graduagio em Fisioterapia e inscrição no conselho de classe, vencimento basico no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), 30 horas — Secretaria Municipal de Saúde; XVII - CR (cadastro reserva) cargo de Fisioterapeuta Clinico, com graduagio em Fisioterapia e inscrição no conselho de classe, vencimento basico no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), 30 horas — Secretaria Municipal de Saúde; XVII — CR (cadastro reserva) cargo de Fonoaudiélogo, com graduação em fonoaudiologia e inscrição no conselho de classe, vencimento básico no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), 30 horas — Secretaria Municipal de Saúde; XIX — CR (cadastro reserva) cargo de Médico Ginecologista, com graduação em Medicina e especialização em ginecologia e inscrição no conselho de classe, com vencimento básico no valor de RS 4.000,00 (quatro mil reais), 20 horas — Secretaria Municipal de Saúde; XX — CR (cadastro reserva) cargo Médico Psiquiatra, com graduação em Medicina e especialização em Psiquiatria ¢ inscrição no conselho de classe, com vencimento básico no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), 20 horas — Secretaria Municipal de Saúde; XXI - CR (cadastro reserva) cargo Nutricionista, com graduação em nutrição e inscrição no conselho de classe, vencimento básico no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), 30 horas — Secretaria Municipal de Saúde; XXII - CR (cadastro reserva) cargo Nutricionista Clínico, com graduação em nutrição e inscrição no conselho de classe, vencimento básico no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), 30 horas — Secretaria Municipal de Saúde; XXIII - CR (cadastro reserva) cargo Psicólogo, com graduação em Psicologia e inscrição no conselho de classe, vencimento básico no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), 30 horas — Secretaria Municipal de Saúde; XXIV - CR (cadastro reserva) cargo Psicólogo Clínico, com graduação em Psicologia e inscrição no conselho de classe, vencimento básico no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), 30 horas — Secretaria Municipal de Saúde; XXV — CR (cadastro reserva) cargo Técnico de Enfermagem, com curso técnico de enfermagem, vencimento básico no valor de R$ 998,00 (novecentos e noyenta e oito reais), 40 horas — Secretaria Municipal de Saúde; j}‘ ! ? | 1 MUNICÍPIO DE LAJES CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Per;ira da Silva nº 17 Centro — 59.535-000 — Lajes/RN Site: www.lajes.rn.gov.br / E-mail:eugenio.semgap @lajes.rn.gov.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 PREFEITURA De lal & ABINETE DO PREFEITO XXVI - CR (cadastro reserva) cargo Vigilante, com curso de vigilante, vencimento básico no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), 40 horas — Secretaria Municipal de Saúde; XXVII - 01 (uma) vaga e 3 (trés) CR (cadastro reserva), para o cargo de Assistente Social, com graduac¢io em Servi¢o Social e inscri¢gio no conselho de classe e experiéncia na drea, vencimento basico no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), 30 horas — Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assisténcia Social; XXVIII — 01 (uma) vaga e 1 (um) CR (cadastro reserva), para o cargo de Auxiliar Administrativo, com ensino médio completo e conhecimento em informatica e Servigos Administrativos, vencimento bdsico no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), 40 horas - 30 horas — Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assisténcia Social; XXIX - 1 (uma) vaga e 03 (trés) CR (cadastro reserva), para o cargo de Psicéloga, com graduação em psicologia e registro ativo no CRP, bem como experiéncia na 4rea socioassistencial, com vencimento basico no valor de RS 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), 40 horas - 30 horas — Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assisténcia Social; XXX - 02 (duas) vagas e 02 (duas) CR (cadastro reserva), para o cargo de Oficineiro, com ensino médio completo e conhecimento e prática com trabalhos manuais para criangas, adolescentes e gestantes, com vencimento basico no valor de RS 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), 40 horas - 30 horas — Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assisténcia Social; XXXI — 03 (trés) vagas e 03 (trés) CR (cadastro reserva, para o cargo de Visitador do Criança Feliz, com ensino médio completo, vencimento básico no valor de RS 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), 40 horas -30 horas — Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assisténcia Social; XXXII — 01 (uma) vaga e 1 (uma) CR (cadastro reserva), para o cargo de Oficineiro (Tackwondo), com ensino médio completo e experiéncia na pritica de atividade esportiva de Takewondo, vencimento basico no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e VE MUNICÍPIO DE LAJES CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pefeira da Silva nº 17 Centro — 59.535-000 — Lajes/RN Site: www.lajes.rn.gov.br / E-mail:eugenio.semgap @Iajes.rn.gov.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 PREFEITURA De allill GABINETE DO PREFEITO oito reais), 40 horas - 30 horas — Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assisténcia Social; XXXIII — 01 (uma) vaga para o cargo de Fonoaudidlogo, com graduação em Fonoaudiologia, devidamente inscrito no Conselho de Classe, com vencimento basico no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) — 30 horas — Secretaria Municipal de Educagio e Cultura; XXXIV- 01 (uma) vaga para o cargo de Psicélogo, com graduagio em Psicologia, devidamente inscrito no Conselho de Classe, com vencimento básico no valor de RS 1.800,00 (mil e oitocentos reais) — 30 horas — Secretaria Municipal de Educação e Cultura; XXXV — 01 (uma) vaga para o cargo de Psicopedagogo, graduagio em Pedagogia e especializagio em Psicopedagogia, com vencimento bdsico no valor de RS 1.800,00 (mil e oitocentos reais) — 30 horas — Secretaria Municipal de Educação e Cultura; XXXVI — 01 (uma) vaga para o cargo de Nutricionista, com graduação em Nutrição, devidamente inscrito no Conselho de Classe, com vencimento basico no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) — 30 horas — Secretaria Municipal de Educação e Cultura; XXXVII - 01 (uma) vaga para o cargo de Educador Fisico, com graduação em Educação Fisica, devidamente inscrito no Conselho de Classe, com vencimento basico no valor de RS 1.800,00 (mil e oitocentos reais) - 30 horas — Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Art. 2° - Os contratos por prazo determinado terdo vigéncia de até 12 (doze) meses, prorrogado por igual periodo. Parágrafo Unico — Os contratos de que trata esta Lei poderdo ser rescindidos a qualquer tempo, observados a oportunidade e a conveniéncia da administragdo publica, respeitados os direitos dos contratados. Art. 3° - A contratagdo dos cargos constantes desta Lei dar-se-4 mediante a realizagdo de processo seletivo simplificado, e a contratagdo sera imediata após a homologagdo do referido processo seletivo. Art. 4° - As despesas decorrentes com a execugdo desta Lei correrdo por conta das verbas consignadas no Orgamento Geral do Municipio de Lajes/RN, para execugdo dos Programas Wy ! MUNICIPIO DE LAJES CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Palécio Alzira Soriano, Rua Ramiro P, IílrÁ da Silva nº 17 Centro — 59.535-000 — Lajes/RN Site: www.lajes.rn.gov.br / E-mail:eugenio.semgap @lajes.rn.gov.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 GABINETE DO PREFEITO ligados a Secretaria Municipal de Saude, Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assisténcia Social, neste Municipio, em dotagdes especificas. Art. 5º - Os profissionais aprovados em processos seletivos anteriores poderdo ser convocados, como também firmarem novos contratos, pelo periodo de 12 (doze) més, podendo ser prorrogado por igual periodo. Art. 6° - Esta Lei entrard em vigor na data da sua publicagdo, revogadas as disposi¢des em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 23 de Dezembro de 2019 Pryfenu Municipal / e ATESTO QUE A LEI NÊSO / 2916 FOI PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE LAJES CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Paldcio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva n® 17 Centro — 59.535-000 — Lajes/RN Site: www.lajes.rn.gov.br / E-mail:eugenio.semgap @lajes.rn.gov.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197