ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR TE PREFEITURA MUNICIP AL DE LAJES 44.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte de Recurso: 15000000- Recursos não Vinculados de ImpostosR$ 50.000,00 44.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte de Recurso: 17000000- Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União R$ 500.000,00 TOTAL R$ 550.000,00 GABINETE DO PREFEIT O LEI MUNICIPAL N° 924/2022 “Dispõe sobre abertura de um crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, por meio de emenda parlamentar específica nº 202230540003-BETO ROSADO, para melhorias na infraestrutura com pavimentação em paralelepípedos nas vias públicas, e adequação das peças orçamentárias de governo.” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Esta lei trata de abertura de um crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, por meio de emenda parlamentar específica nº 202230540003-BETO ROSADO, para melhorias na infraestrutura com pavimentação em paralelepípedos nas vias públicas, complementando essa comunidade, obras hidráulicas e recursos hídricos sistemas de drenagem para sandar os problemas existentes nessa região, bem como adequação das peças orçamentárias. Art. 2º - O valor total da obra que será incorporado ao orçamento por meio do crédito especial adicional no orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos será de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), cujas fontes de recursos advêm da emenda parlamentar específica nº 202230540003-BETO ROSADO no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), e de recursos próprios como contrapartida no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Parágrafo Único: O valor total dos serviços que será incorporado ao orçamento por meio do crédito especial adicional no orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos será de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), cujas fontes de recursos advêm da emenda parlamentar específica nº 202230540003- BETO ROSADO no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), e de recursos próprios como contrapartida no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 02.004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 15.451.0121.1021. Pavimentação e Drenagem de Vias Públicas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 14 de outubro de 2022. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Robson Augusto Cosme Souza Código Identificador:773AEB50 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/10/2022. Edição 2887 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/