Legislação Municipal
de Lajes-RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR TE PREFEITURA MUNICIP AL DE LAJES GABINETE DO PREFEIT O LEI MUNICIPAL N° 928/2022 “Institui a Semana Municipal da Mulher Rural no Município de Lajes e dá outras providências.”   O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:   Art. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal da Mulher Rural” no Município de Lajes, que será comemorada, anualmente, na semana em que estiver incluído o dia 15 de outubro, Dia Internacional da Mulher Rural. Parágrafo Único - A comemoração, referida no caput, deverá abranger profissionais de diversos setores da administração pública direta e indireta, bem como da sociedade civil, dentre outros. Art. 2º - Para obtenção dos objetivos desta Lei, o Poder Público Municipal poderá: § 1º - Organizar palestras, conferências, rodas de conversas e atividades culturais que venham promover a defesa, atendimento, orientação social, jurídica e/ou psicológica às mulheres do campo, da floresta e das águas. Temas como a saúde física e mental da mulher, o empoderamento da mulher na agricultura e demais assuntos importantes, devem ser abordados, para se resgatar a importância da mulher rural na sociedade e com esses debates conscientizar e promover o bem-estar, auto estima e o envolvimento social das mesmas. § 2º - Firmar convênios e/ou parcerias com entidades que desenvolvam estudos e/ou serviços sobre as questões da mulher rural. Art. 3º - A "Semana Municipal da Mulher Rural" passará a constar no calendário oficial de eventos do Município de Lajes, assim como o dia 15 de outubro passa a ser o “Dia Municipal da Mulher Rural”. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 18 de novembro de 2022.   Atenciosamente,   FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal  Publicado por: Robson Augusto Cosme Souza Código Identificador:D62A7952 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/11/2022. Edição 2910 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/