PREFEITURA Hf:d GABINETE DO PREFEITO rovO q Lei Municipal n.º 799/2018 Altera a redação da Lei Municipal n.º 607/2014 e dá outras providências. O Prefeito Constitucional do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A presente Lei altera a redação do artigo 4° da Lei Municipal nº 607/2014, que passa a contar com a seguinte redação: (o) Art. 4° - As despesas decorrentes da execugio desta Lei correrdo por conta das verbas consignadas no Orgamento Geral do Municipio de Lajes/RN, oriundas de programas e projetos extraordindrios do Sistema Unico de Assisténcia Social - SUAS, em dotagdes especificas. Art. 2° - Esta Lei entrard em vigor na data da sua publicagdo, revogadas as disposições em contririo. Gabinete do Prefeito Municipal de 7|'es/RN, em 27 de Novembro de 2018. ” A arques Fefnandes ATESTO QUE A LEI Nº79$S/ 2076 Prefeito Municipal FC wBu( ADANO Dw\lo OFICIAL oMEs 28/ 1/ 18 / < Us MUNICIPIO DE LAJES CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva nº 17 Centro — 59.535-000 — Lajes/RN Site: www.lajes.rn.gov.br / E-mail:eugenio.semgap @lajes.rn.gov.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197