Prefe itu rad e Lªies GABINETE DO PREFEITO “ Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 732/2016. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doação para Regulamentação Fundiária de terreno devoluto foreiro na Zona Urbana, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais. conferida pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Municipal Nº 489/2009, - Código de Postura e pela Lei Nº 11.977/2009 - Regularização Fundiária, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um terreno na Zona Urbana, para Regulamentação Fundiária pertencente ao patrimônio municipal — como terreno devoluto, ao Senhor (a) MARIA AMÉLIA FÉLIX DA ROCHA, inscrita no CPF sob o nº 012.827.984-21, RG sob o nº 1.502.586 — SSP/RN, em conformidade com o Capítulo 111. Seção L. Art. 47. Inciso III, TV, da Lei Nº 11.977/2009. $ Unico — O terreno objeto de doação a que se refere o “caput” deste artigo, tem uma área total de 754.42m? (setecentos e cinquenta e quatro metros e quarenta e dois centimetros quadrados), onde foi construido um imóvel residencial por conta propria, localizado na Rua Gavido, 81. Centro, CEP 59.535-000 — Lajes/RN. inscrito no Boletim de Cadastro Imobiliario — BCI sob o nº 01.02.009.0105.001, tendo os seguintes limites: Ao Norte: medindo 55,00m com o Sr.: Pedro Antonio da Silva; Ao Sul: medindo 28,00m com a Sra.: Alzeneide Fernandes do Nascimento Rocha: Ao Leste: medindo 23,41m com o Sr.: lzidro Ernesto da Costa Junior: Ao Oeste: medindo 15,00m com a Rua Gavido Art. 2° - O terreno visualizado pela Planta Baixa, acompanhada de Memorial Descritivo anexo serd juntado ao Projeto de Regularizagdo como prova de propriedade sob a responsabilidade da Senhora MARIA AMELIA FELIX DA ROCHA. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicagdo, revogadas as disposigdes em contrario. Gabinete do Prefeito Munieipal de Lajes/RN, em 31 de Maio de 2016. / / d Atesto que a Lei N4 //( F EÓ Foi publicada no — - LA D . Msooe/b Luiz Benes Leocádio de- Araújo — 7 - Prefeito - f CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367