PREFEITURA DE ol IE'S | GABINETE DO PREFEITO E o R Lei Municipal nº 843/2019. Institui a Política Municipal de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1° Institui a Politica Municipal de Incentivo Prática de Esportes para Idosos com o objetivo de desenvolver agdes, programas e atividades voltadas para o bem-estar ¢ a melhoria da qualidade de vida dos idosos em todo o Municipio, em consondncia com as diretrizes da Politica Nacional do Idoso, nos termos do art. 4° da Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, e com os ditames da Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); da Lei 11.438, de 2006 (Lei Pelé). Art. 2° Considera-se pessoa idosa, para os efeitos desta lei, todo o cidaddo com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade. Art. 3° Constituem diretrizes da Politica Municipal de Incentivo à Pratica de Esportes para Idosos: I- Incentivar e criar politicas, programas e projetos de esporte e atividades fisicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem sua participagdo na comunidade; 11 - Apoiar a realizagio de eventos esportivos, tais como Olimpiadas da Terceira Idade envolvendo todo Municipio principalmente zona rural através das associagdes, fazer parceria com as entidades da sociedade civil organizadas: III - Fomentar parcerias ¢ convénios com as faculdades publica e privadas de educagdo fisica. Paragrafo único. Poderdo as entidades e organizagdes representativas da pessoa idosas legalmente constituidas, apresentar propostas ¢ projetos, bem como organizar e promover 0s eventos esportivos. j MUNICÍPIO DE LAJES CNP!: 08.113.466/0001-05 - Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva nº 17 Centro — 59.535-000 — Lajes/RN Site: www.lajes.rn.gov.br / E-mail:eugenio.semgap &lajes.rn.gov.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 PREFEITURA DE ÉRA LA] S | GABINETE DO PREFEITO . MT Art. 4º Para a execução da Política Municipal de Incentivo à Prática de Esportes para a pessoa idosa, as entidades e organizações representativas da pessoa idosas legalmente constituídas, que atendam a pessoa idosa, poderão receber recursos da Secretaria da Juventude Esporte e Lazer, com a garantia de recursos da Pasta em rubrica específica, observando- se a legislação vigente. $ 1° Os recursos que trata o art. 4º serão destinados, prioritariamente para o incentivo a realização de eventos e a recuperação de espaços físicos. § 2°. As parcerias poderão ser realizadas diretamente entre as entidades da sociedade civil organizadas do Estado do RN. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 90 dias. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 11 de Novembro de 2019 P G & S José Marques Fernandes Prefeito Municipal atesToqueaLEINAAS 220 § FOI PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL MUNICIPIO DE LAJES CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva nº 17 Centro — 59.535-000 - Lajes/RN Site: www.lajes.rn.gov.br / E-mail:eugenio.semgap@Iajes.rn.gov.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197