RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES €.G.C (MF) 08.113.466/0001-05 Rua Soriano Fitho, nº 17~ Fone (084) 532-2052 Lei nº 385/2003 Reconhece como de Utilidade Piblica e da outras providéncias. O Prefeite Municipal de Lajes/RN, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica reconhecido como Entidade-de Utilidade Publica, gozando das prerrogativas contidas na norma legal, a Associagéo Educacional de Controle e Proteção Ambiental — AECOPAM, localizada nesta cidade a Praga Meonsenhor Vicente, s/n, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.542.904/0001-37. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposigdes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 09 de maio de