A %Prefeituracclajes sumercoomerero Éompromísso, Trabalho e Cidadania Lei nº 715/2016. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doação para Regulamentação Fundiária de terreno devoluto foreiro na Zona Urbana, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Municipal Nº 489/2009, - Código de Postura e pela Lei Nº 11.977/2009 - Regularização Fundiária, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um terreno na Zona Urbana, para Regulamentação Fundiária pertencente ao patrimônio municipal — como terreno devoluto, ao Sr.. RICARDO SILVA DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 050.117.914-32 e RG nº 002.297.203 — SSP/RN. $ Unico — O terreno objeto de doação a que se refere o “caput” deste artigo, em conformidade com o Art. 46, da Lei 11.977, tem uma érea total de 93,37m? (noventa e trés metros e trinta e sete centimetros quadrados), localizado na Rua Juca Barros, S/N, SEHAC, CEP 59.535-000, Lajes/RN, inscrito no Boletim de Cadastro Imobiliário — BCI sob o nº 01.02.038.0192.001, com os seguintes limites: Ao Norte: medindo 22,00m com a Sra.: Francinete Elias da Silva; Ao Sul: medindo 23,00m com o Cemitério Publico Municipal; Ao Leste: medindo 3,30m com o Sr.: Francinildo Cosme; Ao Oeste: medindo 5,00m com a Rua Juca Barros. Art. 2° - O terreno visualizado pela Planta Baixa, acompanhada de Memorial Descritivo anexo, será destinado a construgdo de prédio residencial/comercial sob a responsabilidade de RICARDO SILVA DE LIMA. Art. 3° - Esta Lei entrard em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposi¢des em contrario. Gabinete do Prefeito Municip% Lajes/RN, em 23 de Marco de 2016. > ) E o s Euiz Benes Leocadio de Araujo— - Prefeito - — Á CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN V www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br & TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367 )