Legislação Municipal
de Lajes-RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR TE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEIT O LEI MUNICIPAL N° 949, DE 18 DE MAIO DE 2023 “Dispõe sobre a denominação da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Lajes/RN, que passa a denominar-se Escola do Legislativo vereador CÉSAR MILITÃO.”   O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica denominado o nome da Escola do Legislativo, da Câmara Municipal de Lajes-RN de VEREADOR CESAR MILITÃO. Parágrafo Único – Em caso de mudança da sede da Câmara Municipal de Vereadores de Lajes/RN, a denominação da Escola do Legislativo, constante no caput deste artigo permanecerá sendo a mesma. Art. 2°- Fica o Legislativo autorizado a confeccionar e afixar Placa de Identificação e Homenagem na referida escola, em conformidade, no que couber, às Leis Municipais, Estaduais e Federais vigentes atinentes ao assunto. Parágrafo Único – Igualmente, será afixado, em lugar visível, na entrada da Escola do Legislativo, uma placa com um breve histórico do homenageado CESAR AUGUSTO MEDEIROS MARTINS (CESAR MILITÃO). Art. 3°- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária do Poder Legislativo. Art. 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.   Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.   Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 18 de maio de 2023.   FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal  Publicado por: Robson Augusto Cosme Souza Código Identificador:3F63717E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/05/2023. Edição 3035 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/