Legislação Municipal
de Lajes-RN

EM EE eel 4 CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES CNPJ: 01.717.814/0001-04. Praça Manoel Januário Cabral, 54. - CEP 59.535-000. Email: camaradelajes@hotmail.com MESA DIRETORA Lei Municipal Promulgada nº 819/2019 EMENTA: Dispõe sobre o envio de informações à Câmara de Vereadores sobre as Indicações e os Pedidos de Providências remetidos ao Poder Executivo Municipal e dá outras providencias. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, conferida Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal informará à Câmara de Vereadores sobre o encaminhamento dado às Indicações aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal e remetidas ao Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. As informações do Poder Executivo Municipal deverão conter, no minimo: I - a data do encaminhamento a Secretaria ou ao setor competente; 11 - medidas adotadas para realizar o solicitado; 111 - solucao efetivamente dada; IV - data da finalizacao do solicitado; V - em caso de ainda nao ter sido concretizada a Indicação, quando da informacéo a ser enviada ao Poder Legislativo Municipal: a) mencionar o motivo; b) citar a provavel data da concretizacéo; e ¢) quando da decisao da não concretização de alguma Indicacao, justificar este ato. Art. 2° Fica estipulado o prazo maximo de 30 (trinta) dias, prorrogaveis por mais 15 (quinze) dias para que o Poder Executivo Municipal encaminhe as informações sobre as Indicagoes. Art. 3° O disposto nesta lei aplica-se também aos Pedidos de Providéncias. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lajes/RN, 26 de Marco de 2019. oanitdo Felix Barbosa da Costa € <'Ve51dentc é —= S — ) ’/n_/— / / fg// 1042, 8 a Francisco Ivo Damasceno de Li Mah Quermo da Costa 1º Secretário /2º Secretário * DIÁRIO OF FECAMRN DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO RIQ Rio Grande do Norte, 28 de Margo de 2019 Ano 2019 | No 0598 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CAMARA MUNICIPAL DE LAJES CAMARA MUNICIPAL DE LAJES LEI MUNICIPAL PROMULGADA Nº 819/2019 EVENTA: Dispõe sobre o envio de informações à Câmara de Vereadores sobre as indicações e os Peddos de Providências s 20 Poder Executivo Municipal e dá cutras A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, o uso de suas atribuigoes legais, conferida Lei Orgânica nicpal, faz saber que a Camara Municipal aprovou e nulga à seguinte Lei Art 1º O Poder Executivo Municipal informará 4 Câmara de Vereadores sobre o encaminhamento dado às Indicações aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal e remetidas a0 Poder Executivo Municinal Paragrafo único. As Informações do Poder Executivo Municipal deveráo conter. no minimo inhamento & Secretaria ou ao setor 11 - medidas adotadas para realizar o solicitado; solução efetvamante caca; 1V — data da finalização do solicitado, V — em caso de ainda não ter sido concretizada a Indicação, quardo da informação a ser enviada ao Poder Legislativo Municipal b cha” a provável data da concretização, e quando da decisão da não concretização de alguma ndicação, justicar este ato. 1 2º Fica estipulado o prazo máximo de 30 (inta) dias. prorrogávois por mais 15 (quinze) dias para que o Poder Executivo Municipal sncaminhe as informações sobre as Indicações. Al 3º O disposto nesta lei apica-se também aos Pedidos de Provdências At 4º Esta Lel entra em vigor na data de sua publicação. Lojes/RN, de Março de 2015 Mesa Diretora Joanikdo Feiix Barbosa da Costa Suely Soares Presidente Vice-Presidenta Francisco Ivo Damasceno de Lima Manoe! Querino da Costa tário 2º Secretário Publicado por: JAIRA KALINA ALVES DA CUNHA Código Identificador: SEECCOSE Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RN no dia 28 de Março de 2019 Edição 0598, A verificação ca autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: btto./www fecamir com bridianomunicipal