16/11/2021 08:44 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/CC5EC944/03AGdBq25fEfEkCXOx5iKKfmqcXvOBRsrgXqXoq4ZLPY7ekBqOvrrsMg7LaNccUY1-_n …1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR TE PREFEITURA MUNICIP AL DE LAJES GABINETE DO PREFEIT O LEI MUNICIPAL N° 889/2021 Autoriza o Município de LAJES/RN a associar-se à Associação dos Municípios da Região Central e Vale do Açu Potiguar - AMCEVALE e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a associação/ingresso do município de Lajes à Associação dos Municípios da Região Central e Vale do Açu Potiguar - AMCEVALE. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios da Região Central e Vale do Açu Potiguar – AMCEVALE. Parágrafo Único: A respectiva contribuição mensal visa assegurar a representação institucional do Município de Lajes nas esferas administrativas do Estado do Rio Grande do Norte e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle para: I – Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais estaduais, regionais e nacionais, defendendo os interesses dos municípios; II – Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes públicos, a modernização e instrumentalização de gestão pública municipal; III – representar os municípios em eventos oficiais estaduais e nacionais; IV – Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal; V- Defender o interesse do Município de Lajes junto às esferas estadual e federal, no que tange a pleitos comuns dos municípios associados, como aumento de repasses, convênios, isenções, eventuais direitos suprimidos dos municípios e aumento da receita. Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a AMCEVALE em valores mensais estabelecidos pelo Estatuto da entidade, bem como por sua Assembleia Geral. Art. 4º - Ficam determinadas como fontes de recursos as especificações existentes no orçamento geral do município, com os seus respectivos códigos. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 12 de novembro de 2021. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Weslley Thiago Martins Fernandes Código Identificador:CC5EC944 16/11/2021 08:44 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/CC5EC944/03AGdBq25fEfEkCXOx5iKKfmqcXvOBRsrgXqXoq4ZLPY7ekBqOvrrsMg7LaNccUY1-_n …2/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/11/2021. Edição 2651 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/