Legislação Municipal
de Lajes-RN

| PrefEitura v La ies GABINETE DO PREFEITO Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 596/2014. Altera o Artigo 2° da Lei nº 583/2013, que autoriza o Poder Executivo a proceder, em cariter de excepcional interesse publico, à contratagio de servicos pessoais, para prestacio continuada dos servicos essenciais de interesse publico do municipio de Lajes/RN e dá outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1° - Fica alterada a redagdo do Artigo 2° da Lei nº 583/2013, que passa a ter a seguinte redação: Os contratos por prazo determinado terão vigéncia de até 12 (doze) meses, prorrogado por igual período. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito M Eugênio Rodrigues da Silva ' - Secretario Municipal de Administracio - CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN / E-mail: TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367