Legislação Municipal
de Lajes-RN

PREFEITURA DE‘ e ) GABINETE DO PREFEITO nidie POVO QUE CONOUISTA Lei Municipal nº 829/2019 Reserva espacos para implantação de parques infantis ou equipamentos semelhantes no ambito do Municipio de Lajes/RN e da outras providéncias.. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhe sdo conferida pela Lei Orgénica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica reservado no minimo 20m? (vinte metros quadrados) do espaço existente em pragas e demais espagos públicos destinados ao laser, para implantação de parques infantis ou equipamentos semelhantes. Art. 2° - A reserva prevista no caput do artigo 1° desta Lei se aplica igualmente as Escolas da rede municipal de educação destinadas ao ensino infantil. §1° - A implantagdo de parque infantil nas Escolas deve incluir a cobertura da drea reservada ao mesmo, de maneira que oferega proteção ao sol e a chuva no minimo a completude dos 20m? (vinte metros quadrados). §2° - A auséncia de no minimo 20m? (vinte metros quadrados) para implantagio de parque infantil, serd fator impeditivo, para assinatura de contrato de aluguel de imével por parte do Poder Publico Municipal objetivando o funcionamento de Escolas de ensino infantil, ainda que provisoriamente. Art. 3° - A reserva prevista no caput do artigo 1° desta Lei se aplica as escolas particulares que trabalhem o ensino infantil. §1° - Aplica-se as escolas privadas a especificação contida no §1° do artigo 2° desta Lei. §2° - A inexisténcia de parque infantil com espago minimo destinado a este fim de 20m? (vinte metros quadrados), impede o estabelecimento escolar particular de receber alvard de funcionamento. Art. 4º - Estd Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposigoes em contrdrio. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 27 de Junho de 2019. 22 | | [ÁÉCA 22R ATESTO QUE A LEI Nºe £24/ 201 4 2/ José Marques Fernandes FOI PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL Prefeito Municipal DoNMes_J O T aulrigues da Silva MUNICIPIO DE LAJES CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Palicio Alzira Soriano, Rua Ramiro PE 'y%ªêngªwm Centro — 59.535-000 — Lajes/RN Site: www.lajes.rn.gov.br / E-mail: eugenio.semgap @lajes.rn.goy, i3 TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197