Legislação Municipal
de Lajes-RN

CNPJ: 08.113.466/0001-05 Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 - Centro — 59.535-000 — RN Fone: (84) 3532 2052 — Fax: (84) 3532 2122 A CARA DO BOM TRABALHO | Email prefeituradelajes.@ig.com.br ª PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 459 / 2007 Dispõe sobre a criação de gratificação especificamente para a função de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Camara Municipal de Lajes/RN, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criada gratificação no valor de R$ 80,00 (oitenta) reais, mensal, destinada especificamente para a função de Agenhte Comunitário de Saúde. Art. 2º - Fixar o número máximo de 30 (trinta) gratificações mensais, especificamente para a função de Agente Comunitário de Saúde. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de WOT =