ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR TE PREFEITURA MUNICIP AL DE LAJES GABINETE DO PREFEIT O LEI MUNICIPAL N° 908/2022 “Denomina o local do antigo lixão do Município de Lajes/RN “ESTAÇÃO DE TRANSBORDO LOURIVAL VIEIRA” e dá outras providências” . O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado ao local do antigo lixão do Município de Lajes/RN, localizado na Comunidade Vaca Morta II, RN 104, Zona Rural, Lajes/RN, de “ESTAÇÃO DE TRANBORDO LOURIVAL VIEIRA”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 29 de abril de 2022. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Robson Augusto Cosme Souza Código Identificador:557ED3F7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/05/2022. Edição 2771 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/