Upre eltu rad e La I es GABINETE DO PREFEITO Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 515/2010 Institui o dia 10 de Abril como o Dia Municipal do Vaqueiro, na cidade de Lajes/RN. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1° - Fica instituido o dia 10 de Abril como o Dia Municipal do Vaqueiro no ambito do municipio de Lajes. passando essa data a fazer parte do calendario municipal, devido a essa ser uma função tão simbolica para a cultura sertaneja. Art. 2° — Esta data passará a fazer parte do calenddrio oficial de atividades culturais do municipio, devendo ser realizadas atividades voltadas para a cultura cotidiana do vaqueiro, como: a missa do vaqueiro e uma cavalgada intitulada Cavalgada Luiz Faustino. Art. 3° - Ficam a Secretaria Mumcnpal de Educação e Cultura e a Coordenagao da Casa de Cultura Popular de Lajes, responsaveis pela realizagdo dessas atividades. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposigdes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal d jes/RN, em 31 de Maio de 2010. PA enes Leoça/% > - Prefelto = A Francisca Irene Martins Gomes - Secretária Municipal de Educação e Cultura - - %ecre! rio Municipal de Admmmraçno - —— CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367