ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEITO CNPJ(MF) 08.113.466/0001-05 Avenida Dr. Soriano Filho n.° 17 - Centro - CEP 59535-00 - Fone (0xx84) 532-2052 LEI N.° 362/2001 Torna obrigatério a cantar o Hino Nacional Brasileiro nas Escolas Piblicas Municipais e dá outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribui¢des legais, fago saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1.° - Torna obrigatério os ‘alunos da rede publica municipal a cantar o Hino Nacional Brasileiro ou o Hino Nacional da Bandeira . Art. 2.° - Determina que fica a critério da direção da escola, a escolha do dia da semana para a realizagdo do mesmo Art. 3.° - Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposi¢des em contrério. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES-RN., em 02 de maio de 2001. Prefeito