INSTITUI O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFâNCIA NO MUNICíPIO DE LAJES/RN - Institui o Plano Municipal Pela Primeira Infância, na conformidade do artigo 227 da Constituição Federal, artigo 189 da Lei Orgânica do Município de Lajes e Lei Federal nº 13.257/2016, Estado do Rio Grande do Norte.
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