Legislação Municipal
de Lajes-RN

F % RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES C.G.C (MF) 08.113.466/0001-05 Rua Soriano Filho, n° 17 - Fone (084) 532-2052 Lei nº 350/2000 Fixa o piso salarial dos servidores municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica fixado o piso salarial dos servidores da Prefeitura Municipal de Lajes em R$ 151,00 (CENTO E CINQUENTA E UM REAIS), para o regime de 40 (quarenta) horas de trabalho semanal, a partir de 1° de maio de 2.000. Art. 2° A fixação de que trata o artigo anterior atende as exigéncias no Art. 7°, incisos IV e VIl da Constituicdo Federal. Art. 3°. Atualiza os valores das fungdes gratificadas do quadro de pessoal do Municipio. FG -1 300,00 FG -2 230,00 FG-3 180,00 FG-4 90,00 Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacéo, revogadas as disposi¢des em contrario. maio de 2000 iz Leocadio de Araújo — Prefeito —