Legislação Municipal
de Lajes-RN

RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES C.G.C (MF) 08.113.466/0001-05 Rua Soriano Fitho, nº 17— Fone (084) 532-2052 Lei nº 377/2002 Concede Pensdo Especial Vitalicia prevista na Lei Complementar N° 3752002 e da outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, faz saber que a Camara Mumc:pal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica concedida Pensdo Especial Vitalicia, na forma prevista na Lei Complementar N° 375/2002, a Sr* Francisca Fernandes de Lima, na condigio de viúva do ex vereador SALUSTINO JOSE FERNANDES, em razão dos relevantes servigos prestados a este Municipio. Art. 2° - A Pensão concedida por esta Lei, tem natureza vitalicia, terá o seu valor igual a 50%(cingiienta por cento) do subsidio pago a um Vereador deste Municipio. Art. 3° - Os recursos necessarios a satisfação do custeio do beneficio instituido pela presente Lei, correrdo por conta do Orgamento Geral do Municipio, no elemento despesa de pessoal. ' Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipa & JgsRN }3 de Maio de 2002. L, Lt wáíàm/âââ ; / PREFEITO