08/11/2021 08:13 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/4336D046/03AGdBq26G9bopqgU8iSMrlWfFjKwBldLXbN-AJsv1nNhCQtw45JB9r5xW Ava80tUsCIw0…1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR TE PREFEITURA MUNICIP AL DE LAJES GABINETE DO PREFEIT O LEI MUNICIPAL N° 884/2021 Institui a Semana Municipal do Catolicismo, a ser comemorado na 1ª Semana de Dezembro de cada ano e o dia 08 de dezembro como o dia do católico, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DO CATOLICISMO, a ser comemorada na 1ª Semana de Dezembro de cada ano e o DIA 8 DE DEZEMBRO como o dia do CÁTOLICO passando fazer parte do calendário oficial do município. Art. 2º - Para organização da Semana Municipal do Catolicismo será formada uma comissão com a seguinte composição: I – O Pároco da Paroquia ou representante indicado por ele; II - Um representante de cada pastoral, serviços e ministérios; III – Um representante do Poder Legislativo; IV – Um representante do Poder Executivo. Parágrafo Único – A Comissão Organizadora fica responsável para planejar e executar as atividades nos seguimentos da cultura, educação, esporte e ações sociais. Art. 3º - Fica a Comissão Organizadora, no dever durante a Semana que compreende a Semana Municipal do Catolicismo, solicitar ao Poder Público competente, a interdição de vias públicas e utilização de espaços públicos para a realização de eventos que compõe a programação da mesma. Parágrafo Único: A Comunicação de interdição das vias públicas e utilização de espaços públicos se darão através de Ofício expedido pela Comissão, entregue ao órgão competente com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência a realização do evento. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 05 de novembro de 2021. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Weslley Thiago Martins Fernandes Código Identificador:4336D046 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/11/2021. Edição 2646 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/