Legislação Municipal
de Lajes-RN

28/08/2023 09:29 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/B4A67FFF/03ADUVZwApHpe5HQc1teSgMRtlR8F8j7GMXCdXgDyn7Gc3hqbcFEP9TG2ukX6 …1/3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR TE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES 02.006 - SEC MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AÇÃO – Manutenção do Polo UAB ELEMENTO FONTE VALOR 339030 - MATERIAL DE CONSUMO 1500100120.000,00 339036 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 1500100110.000,00 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 1500100120.000,00 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1500100130.000,00 VALOR TOTAL 80.000,00 02.006 - SEC MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AÇÃO - 2033 – MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR - FUNDAMENT AL ELEMENTO FONTEVALOR 339037 - LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 1500100180.000,00 VALOR TOTAL 80.000,00 GABINETE DO PREFEIT O LEI MUNICIPAL N° 960, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre a criação da ação de manutenção de polo de apoio presencial de educação à distância, do Sistema Universidade Aberta Do Brasil - UAB e dá outras providências.   O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:   Art. 1º. - Fica instituída a ação de manutenção do Polo de Apoio Presencial de Educação à Distância de Lajes/RN, destinada ao desenvolvimento da modalidade de educação à distância, com o objetivo de oferecer cursos e programas de educação superior e pós- graduação no Município, em parceria com o Ministério da Educação, por meio do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, denominado Polo UAB Lajes/RN.     Parágrafo Único - O Poder Executivo fica autorizado a realizar as adequações necessárias nas peças orçamentárias, a fim de assegurar os recursos indispensáveis para a manutenção do Sistema Universidade Aberta do Brasil, na modalidade de ensino a distância, previstos nos arts. 80 e 81 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, regulamentados pelo Decreto nº 5.800, de 8 de junho de 2006. Art. 2º. - A presente ação é justificada pela anulação parcial de dotação orçamentária conforme planilha;     Art. 3º. - O Polo de Apoio Presencial de Educação à Distância, do Sistema UAB, unidade operacional criada para o desenvolvimento descentralizado de atividades didático-pedagógicas e administrativas relativas a cursos e programas ofertados a distância, neles devendo ser realizadas as atividades presenciais obrigatórias, segundo a regulamentação da Educação à Distância no Brasil. Art. 4º. - Caberá à Secretaria Municipal de Educação prover a manutenção do Polo de Apoio Presencial de Educação à Distância, do Sistema UAB, com dotação orçamentária, podendo, para tanto, firmar convênios e/ou parcerias com instituições governamentais, nas esferas federal, estadual e municipal, observada a legislação pertinente em vigor e fiscalizar a aplicação dos recursos, financeiros e outros, destinados ao Polo de Apoio Presencial de Educação à Distância, do Sistema UAB. Art. 5º. - Constituem objetivos do Polo de Apoio Presencial de Educação à Distância, do Sistema UAB: I – Ampliar, em parceria com as Instituições de Ensino Superior, o acesso à educação superior pública e pós-graduação; 28/08/2023 09:29 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/B4A67FFF/03ADUVZwApHpe5HQc1teSgMRtlR8F8j7GMXCdXgDyn7Gc3hqbcFEP9TG2ukX6 …2/3 II – Oferecer, em regime de parceria, prioritariamente, cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada a professores da educação básica; III – Oferecer, em regime de parceria, cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento; IV – Dar caráter sistêmico e contínuo ao processo de formação inicial e continuada do docente de educação básica; V – Articular a formação nos diferentes níveis de ensino e modalidades com processos de educação à distância; VI – Abrigar formações relacionadas às políticas nacionais, estaduais e locais; VII – interagir com as diferentes agências formadoras em concordância com a política de formação do Município e do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB. Art. 6º. - O Polo de Apoio Presencial de Educação à Distância, do Sistema UAB cumprirá suas finalidades e objetivos socioeducacionais em regime de colaboração com a União e a Secretaria Municipal de Educação-SME, mediante a oferta de cursos e programas de educação a distância por instituições públicas de ensino. Art. 7º. - Para a formalização do Polo de Apoio Presencial de Educação à Distância, do Sistema UAB, o Poder Executivo firmará acordo de cooperação técnica com a União e instituições públicas de Educação à Distância. Art. 8º. - A infraestrutura física, tecnológica e os recursos humanos necessários ao funcionamento do Polo de Apoio Presencial de Educação à Distância, do Sistema UAB, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação-SME, que poderá estabelecer parcerias com órgãos governamentais para viabilizar a sua implantação e manutenção. Art. 9º. - Competirá à Secretaria Municipal de Educação-SME a gestão administrativa e financeira dos termos de colaboração técnica, acordos e convênios necessários à implantação, operacionalização e manutenção do Polo de Apoio Presencial de Educação à Distância, do Sistema UAB. Art. 10º. - A gestão, organização pedagógica e oferecimento dos cursos são de competência das instituições de ensino superior parceiras, credenciadas e autorizadas pelo Ministério da Educação – MEC a realizarem cursos ou programas na modalidade de educação à distância. Art. 11º. - O Polo de Apoio Presencial de Educação à Distância, do Sistema UAB terá a seguinte estrutura física: I – Coordenação; II – Secretaria; III – Biblioteca; IV – Laboratório de informática; V – Sala de tutoria; VI – Salas de aula; e VII – Banheiros. Parágrafo Único - O mantenedor será responsável por disponibilizar os servidores do quadro efetivo para atuarem na coordenação, secretaria, biblioteca, laboratório de informática, limpeza e conservação e segurança do polo de apoio presencial de Educação à Distância, do Sistema UAB. Art. 12º. - Será designado para o Polo de Apoio Presencial de Educação à Distância, do Sistema UAB um Coordenador Geral. Parágrafo Único - O coordenador deverá pertencer ao quadro efetivo de docentes da educação da rede municipal. Art. 13º. - As despesas decorrentes da manutenção do Polo de Apoio Presencial de Educação à Distância, do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, correrão por conta de dotações orçamentárias anualmente consignadas a presente Lei. Art. 14º. - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.   Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 25 de agosto de 2023.   FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Robson Augusto Cosme Souza Código Identificador:B4A67FFF 28/08/2023 09:29 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/B4A67FFF/03ADUVZwApHpe5HQc1teSgMRtlR8F8j7GMXCdXgDyn7Gc3hqbcFEP9TG2ukX6 …3/3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/08/2023. Edição 3106 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/