@Prefeituradelaies sa ES Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 516/2010 Transforma em espaço de proteção ambiental municipal a tamarineira localizada na Praça Manoel Januário Cabral. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º - Torna como espaço de proteção ambiental a tamarineira centenária localizada na Praça Manoel Januário Cabral. Art. 2º — Para execução dessa Lei, tornar-se-á necessário que o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente em parceria com entidades ambientais, desenvolvam mecanismos para sua proteção, como placa na área da tamarineira informando seu tombamento, campanha educativa na comunidade sobre sua importância histórica, paisagística e ambiental para o município de Lajes/RN. Art. 3º - Caso haja necessidade de poda ou qualquer outro serviço que possa comprometer sua estrutura, deverá ser apresentado pelo órgão interessado, um planejamento prévio dessa ação e, a sua execução, deverá ser acompanhada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e entidades afins. Parigrafo Unico — Em caso de agressdo a este patrimonio e o agressor venha ser identificado. o mesmo serd responsabilizado por crime ambiental, devendo cumprir as penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrdo por conta das dotagdes orgamentarias proprias. Art. 5° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi¢des em contrário. -. Gabinete do Prefeito nm Lajes/RN, em 31 de Maio de 2010. R T É o C ÉBe%omjo = o4 - Prefeito— — Mn — — Maria|Gorete dos Santos” - Secretiria Municipal de Agric)mura Meio Ambiente — / 1600 -Giltar G C - Secretário Municipal de Administração - CNPJ: 08.113.466/0001-05~Ruh Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367