ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR TE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEIT O LEI MUNICIPAL N° 979, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 2024.” O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Lajes para exercício financeiro de 2024, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculados, bem como fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Receita Total Art. 2º A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, é estimada no valor bruto de R$ 125.761.782,00 (cento e vinte e cinco milhões, setecentos e sessenta e um mil, setecentos e oitenta e dois reais). Art. 3º As receitas são estimadas por categoria econômica, conforme o disposto no Anexo I. Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante no Anexo II. Seção II Da Despesa Total Art. 5º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 125.761.782,00 (cento e vinte e cinco milhões, setecentos e sessenta e um mil, setecentos e oitenta e dois reais), desdobradas nos seguintes agregados: I - Orçamento Fiscal, em R$ 77.182.486,00 (setenta e sete milhões, cento e oitenta e dois mil e quatrocentos e oitenta e seis reais). II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 48.579.296,00 (quarenta e oito milhões, quinhentos e setenta e nove mil, duzentos e noventa e seis reais). III – Reserva conforme o Art. 38 da LDO para atender as emendas dos palarmentares, nos termos da Emenda Constitucional nº 86 de 17 de março de 2015. Art. 6º Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com o Artigo 15 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024. Seção III Da Distribuição da Despesa por Órgão Art. 7º A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgão, está definida no Anexo VI desta Lei. Seção IV Da Autorização para Abertura de Crédito Art. 8º Fica o poder executivo e legislativo autorizado a abri créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 11% (onze) por cento dos orçamento fiscal e da seguridade social por decreto municipal no caso do executivo e decreto legislativo no caso do Legislativo, com a finalidade de incorporar valores excedem as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos proveniente de: I - Anulação parcial ou total de dotações; II - Incorporação de superávit financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço. Parágrafo único. Excluem-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo os valores correspondentes a amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar. Art. 9º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a atender insuficiências de dotações no grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10. As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais referente a servidores, colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública – SEMAD. Art. 11. A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos legais. Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado, após autorização do Legislativo, a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda. Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado, após autorização do Legislativo, a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como o de oferecer a contragarantia necessária à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos. Art. 14. O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme Artigo 11 da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte. Art. 15. Esta Lei entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 20 de dezembro de 2023. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal ANEXOS 1 - Altera o anexo do Projeto de Lei Orçamentário Anual – LOA - nº 029/2023, que trata do orçamento municipal. O anexo do Projeto de Lei nº 029/2023 passa a ter alterada a seguinte dotação orçamentária: Acrescenta a seguinte dotação; Órgão – 03 – Fundo Municipal de Saúde Unidade – 03.001 – Fundo Municipal de saúde Função - 10 – Saúde Sub-função – 302 – Assistência hospitalar e ambulatorial Programa - 0109 – Saúde para todos Projeto/Atividade – 2076– Adesão a contratação de hospitais filantrópicos Elemento de despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de recurso: 15001002 – Recursos não vinculados de impostos – despesa com ações e serviços públicos de saúde Valor: R$ 1.200.000,00 Para isso foi reduzida a seguinte dotação: Órgão – 02 – Poder Executivo Unidade – 02. 003 – Secretaria Municipal de turismo, cultura e meio ambiente Função – 04 – Administração Sub-função - 122 – Administração Geral Programa – 0101 – Organização e melhoria dos serviços municipais Projeto/Atividade – 2073 – Manutenção da secretaria municipal de turismo, cultura e maio ambiente Elemento de despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos Valor: R$ 200.000,00 Órgão – 02 – Poder Executivo Unidade – 02. 003 – Secretaria Municipal de turismo, cultura e meio ambiente Função – 13 – Cultura Sub-função - 392 – Difusão cultural Programa – 0117 – Desenvolvimento e promoção cultural Projeto/Atividade – 2162 – Realização de festivais, populares, cultural, literar Elemento de despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos Valor: R$ 160.000,00 Órgão – 02 – Poder Executivo Unidade – 02. 003 – Secretaria Municipal de turismo, cultura e meio ambiente Função – 13 – Cultura Sub-função - 392 – Difusão cultural Programa – 0117 – Desenvolvimento e promoção cultural Projeto/Atividade – 2162 – Realização de festivais, populares, cultural, literar Elemento de despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos Valor: R$ 340.000,00 Órgão – 02 – Poder Executivo Unidade – 02. 003 – Secretaria Municipal de turismo, cultura e meio ambiente Função – 23 – Comercio e serviços Sub-função - 691 – Promoção comercial Programa – 0126 – Fortalecimento do turismo regional Projeto/Atividade – 2065 – Promoção do turismo e festas populares Elemento de despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos Valor: R$ 100.000,00 Órgão – 02 – Poder Executivo Unidade – 02. 003 – Secretaria Municipal de turismo, cultura e meio ambiente Função – 23 – Comercio e serviços Sub-função - 691 – Promoção comercial Programa – 0126 – Fortalecimento do turismo regional Projeto/Atividade – 2065 – Promoção do turismo e festas populares Elemento de despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos Valor: R$ 100.000,00 Órgão – 02 – Poder Executivo Unidade – 02. 003 – Secretaria Municipal de turismo, cultura e meio ambiente Função – 23 – Comercio e serviços Sub-função - 691 – Promoção comercial Programa – 0126 – Fortalecimento do turismo regional Projeto/Atividade – 2065 – Promoção do turismo e festas populares Elemento de despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos Valor: R$ 300.000,00 Acrescenta a seguinte dotação; Órgão – 02 – Poder Executivo Unidade – 02.006 – Secretaria Municipal de Educação Função - 12 – Educação Sub-função – 361 – Ensino Fundamental Programa - 0116 – Lajes Integrada para educação Projeto/Atividade – 1009 – Reforma e ampliação de unidade escolar Elemento de despesa: 4.4.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos Valor: R$ 500.000,00 Para isso foi reduzida a seguinte dotação: Órgão – 02 – Poder Executivo Unidade – 02. 002 – Secretaria Municipal de administração, comunicação e segurança pública Função – 04 – Administração Sub-função - 122 – Administração Geral Programa – 0100 – Manut. da sec. Mun. De agricultura e desenv. Rural Projeto/Atividade – 2007 – Manutenção da secretaria municipal de administração, comunicação e segurança pública Elemento de despesa: 3.3.90.37 – Locação de mão de obra Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos Valor: R$ 500.000,00 Acrescenta a seguinte dotação; Órgão – 02 – Poder Executivo Unidade – 02.008 – Secretaria Municipal de desenvolvimento rural e agricultura familiar Função - 20 – Agricultura Sub-função – 606 – Extensão Rural Programa - 0102 – Fortalecimento da agricultura familiar Projeto/Atividade – 1032– Construção de barragens, assoreados Elemento de despesa: 4.4.90.51 – Obras e instalações Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos Valor: R$ 400.000,00 Para isso foi reduzida a seguinte dotação: Órgão – 02 – Poder Executivo Unidade – 02.008 – Secretaria Municipal de desenvolvimento rural e agricultura familiar Função - 20 – Agricultura Sub-função – 122 – Administração Geral Programa - 0101 – Organização e melhoria dos serviços municipais Projeto/Atividade – 1032– Construção de barragens, assoreados Elemento de despesa: 3.3.90.37– Locação de mão-de-obra Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos Valor: R$ 200.000,00 Órgão – 02 – Poder Executivo Unidade – 02.008 – Secretaria Municipal de desenvolvimento rural e agricultura familiar Função - 20 – Agricultura Sub-função – 122 – Administração Geral Programa - 0101 – Organização e melhoria dos serviços municipais Projeto/Atividade – 1032– Construção de barragens, assoreados Elemento de despesa: 3.3.90.39– Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos Valor: R$ 200.000,00 Acrescenta a seguinte dotação; Órgão – 02 – Poder Executivo Unidade – 02.006 – Secretaria Municipal de Educação Função - 12 – Educação Sub-função – 361 – Ensino Fundamental Programa - 0116 – Lajes Integrada para educação Projeto/Atividade – 1009 – Reforma e ampliação de unidade escolar Elemento de despesa: 4.4.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos Valor: R$ 500.000,00 Para isso foi reduzida a seguinte dotação: Órgão – 02 – Poder Executivo Unidade – 02. 002 – Secretaria Municipal de administração, comunicação e segurança pública Função – 04 – Administração Subfunção - 122 – Administração Geral Programa – 0100 – Manut. da sec. Mun. De agricultura e desenv. Rural Projeto/Atividade – 2007 – Manutenção da secretaria municipal de administração, comunicação e segurança pública Elemento de despesa: 3.3.90.37 – Locação de mão de obra Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos Valor: R$ 500.000,00 Registre. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 20 de dezembro de 2023. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Robson Augusto Cosme Souza Código Identificador:ED00F05E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/12/2023. Edição 3185 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/